quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Músicos não precisam mais de registro na OMB para se apresentar
Decisão do Supremo Tribunal Federal a favor de músico de Santa Catarina acaba com com a cobrança da "cateirinha de músico" pela entidade de classe.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (1º) que a categoria profissional dos músicos não precisa mais de registro em órgão de classe para exercer a profissão. O caso foi decidido a partir da análise do caso de um músico de Santa Catarina, que procurou a Justiça ao alegar que, em seu Estado, só poderia exercer sua profissão caso tivesse registro na OMB, Ordem dos Músicos do Brasil, que cobra a carteirinha de músico em diversos estados brasileiros.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

O ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação não pode interferir no desempenho da atividade profissional. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”, pontua.

A ministra Ellen Gracie, relatora da ação, defendeu que o registro em órgãos de classe só pode ser exigido quando o exercício da profissão representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.

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