segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

5º SALÃO DA MULHER 
Inscrições de 13 a 17 de Fevereiro no Centro Cultural de Taubaté


REGULAMENTO



CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º__ A Prefeitura de Taubaté, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, promove de 09 a 30 de março de 2012 o “5º SALÃO DA MULHER”, no Centro Cultural Municipal de Taubaté.
A escolha da Mulher como tema pretende homenagear em forma de arte o DIA INTERNACIONAL DA MULHER.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1°_ O “5° SALÃO DA MULHER” DE TAUBATÉ será coordenado por uma comissão nomeada pela Diretoria de Cultura que terá como atribuições: planejar, organizar e supervisionar o evento em todas as suas fases.




CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 1º__ Poderão participar do “5º SALÃO DA MULHER” DE TAUBATÉ, artistas (homens e mulheres) maiores de 18 anos, com obras de Pintura, Desenho, Gravura, e Esculturas que estejam inseridos dentro do contexto da proposta do Salão.
Artigo 2°_ Para OS ARTISTAS o tema será “Mulher” e para AS ARTISTAS será “Tema Livre”.
Artigo 3°_ Os membros da Comissão Organizadora e de Premiação deverão participar apenas como convidados na categoria “Hours Concours”.


CAPÍTULO IV
DAS OBRAS
Artigo 1º¬¬__ Somente serão aceitas obras bidimensionais (Pintura, Desenho, Gravura) inéditas, com dimensões que não excedam 2,00m x 2,00m e obras de esculturas que não excedam 1,50m e até 50 kg.
Artigo 2º__ Não será aceitas cópias ou reproduções de outros artistas e arte decorativa.
Artigo 3º__ As obras deverão estar aptas para serem expostas (com ganchos para fixação) e devidamente identificadas no verso conforme o modelo impresso na ficha de inscrição.
Artigo 4º__ Caso seja necessário, devido ao número de obras, o modelo da identificação 


CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 1º¬¬__ Cada artista poderá se inscrever em quantas categorias quiser com o mínimo de 02 (duas) e no máximo 03 (três) obras por categoria.
Artigo 2º¬¬__ A inscrição e entrega das obras deverão ser feitas no período de 13 a 17 de fevereiro de 2012, no Centro Cultural Municipal, situado à Praça Cel. Vitoriano, 1, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-020, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Artigo 3º¬¬__ As obras poderão ser entregues pessoalmente ou através dos Correios, obedecendo ao período impresso na ficha de inscrição. Não serão consideradas as datas de postagem, e sim a do recebimento das obras.
Artigo 4º¬¬__ As obras deverão estar identificadas no verso com letra de forma ou máquina e contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.


CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO
A seleção das obras inscritas será feita por um júri composto por 03 (três) membros convidados pela  Diretoria de Cultura e os artistas selecionados serão comunicados por telefone até o dia 27 de fevereiro de 2012.


CAPÍTULO VII
DAS PREMIAÇÕES
Artigo 1º¬¬__ Todos os selecionados receberão certificado de participação.
Artigo 2º¬¬__ Serão conferidos prêmios honoríficos: Medalhas de Ouro, Prata e Bronze e Menções Honrosas para cada categoria (Pintura, Desenho, Gravura e Escultura).
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º¬¬__ As obras classificadas ou não, deverão ser retiradas no período de 02 a 05 de abril de 2012, no mesmo local onde as mesmas foram entregues.
Artigo 2º¬¬__ O artista se encarregará de todas as despesas que envolvam: envio e retirada das obras, sendo que a Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura de Taubaté não se responsabiliza por eventuais danos causados às mesmas.
Artigo 3º¬¬__ As obras não retiradas no prazo estabelecido, ficarão como acervo da Prefeitura Municipal de Taubaté.
Artigo 4º¬¬__ As decisões do júri, quanto à seleção e premiação, são irrecorríveis.


Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Turismo e Cultura
Centro Cultural Municipal
Tel.: (12) 3625-5140
centrocultural@taubate.sp.gov.br 

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